Friday, April 04, 2008

Vida, Liberdade e Segurança

Num certo sentido, pode-se dizer que toda Declaração dos Direitos Humanos tem um ponto fundamental o direito à vida. Afinal, é desse direito original que resultam todos os demais, consagrados (ou ainda por ser consagrado) pela comunidade internacional. Nesta perspectiva, o direito à vida está longe de se restringir às máximas cristãs “não matarás” ou “manter a vida”. A vida a qual a Declaração Universal se refere é aquela plena de dignidade e significação.

No atual estágio do desenvolvimento humano, não é possível nos contentarmos em apenas deixar de conviver com o extermínio, os massacres cometidos por forças policiais e as mortes por encomenda, que ainda dramatizam a vida brasileira neste final de século, dando ao país um certo ar medieval em meio à modernidade. O respeito à vida que nos cabe defender e promover implica a combinação de diversas condições, numa perspectiva globalizante e complementar, em que o núcleo deste direito identifica-se com a busca da felicidade, esta palavra que sintetiza a idéia de plenitude dos direitos humanos.

A vida a qual nos referimos é a vida passível de ser vivida em abundância, por todos, independentes das diferenças naturais ou culturais humanas, as quais em hipótese alguma maculam a igualdade de homens e mulheres. Diferenças como religião, sexo, cor, etnia, nacionalidade, orientação sexual, são condições que apenas nos tornam plenos de dignidade porque capazes de nos respeitarmos nas nossas diferenças.


É aí que a conexão do direito à vida com o direito à liberdade, proporcionada pelo artigo 3º da Declaração Universal, se faz de maneira total e fundamental. Não há possibilidade de vida digna sem que ao ser humano seja atribuída a capacidade que escolher os caminhos que pareçam mais apropriados.
O direito à liberdade implica a compreensão basilar de que somos, todos, iguais e diversos ao mesmo tempo. Iguais em capacidade e atributos de cidadãos; mas com uma diversidade extremamente rica a nutrir nossa liberdade de escolha. O sentido atual de liberdade não pode estar restrito à compreensão clássica de liberdade (de impressa, de opinião, de ir, vir e permanecer). Para além desses sentidos, vamos encontrar outros igualmente fundamentais, bazilados apenas pela racionalidade de buscar o bem para todos.
Não haverá vida digna, igualmente, se o ser humano não tiver acesso à segurança individual e coletiva, fundamental para que os outros direitos possam ser efetivados, inclusive à vida digna. Falamos a respeito de segurança do lar, mas também da segurança das multidões que fazem protestos nas ruas, e ainda assim devem ser protegidas em suas manifestações ordeiras. A segurança de um criminoso não ser molestado em sua integridade física e moral, apesar das possíveis atrocidades cometidas. A segurança das populações civis de, mesmo em tempos de guerra, não serem atingidas pela irracionalidade das guerras. A segurança das testemunhas para prestar informações à Justiça sem que para tanto seja constrangida ou ameaçada.A segurança de não se ter a lei violada pelo Estado, a quem cabe a primazia de sua defesa diante de todos, sem distinção.

Texto assinado por Jayme Benventuro Lima Jr.,
Advogado e jornalista,
Coordenador do Gajop do Recife.

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