Num certo sentido, pode-se dizer que toda Declaração dos Direitos Humanos tem um ponto fundamental o direito à vida. Afinal, é desse direito original que resultam todos os demais, consagrados (ou ainda por ser consagrado) pela comunidade internacional. Nesta perspectiva, o direito à vida está longe de se restringir às máximas cristãs “não matarás” ou “manter a vida”. A vida a qual a Declaração Universal se refere é aquela plena de dignidade e significação.
No atual estágio do desenvolvimento humano, não é possível nos contentarmos em apenas deixar de conviver com o extermínio, os massacres cometidos por forças policiais e as mortes por encomenda, que ainda dramatizam a vida brasileira neste final de século, dando ao país um certo ar medieval em meio à modernidade. O respeito à vida que nos cabe defender e promover implica a combinação de diversas condições, numa perspectiva globalizante e complementar, em que o núcleo deste direito identifica-se com a busca da felicidade, esta palavra que sintetiza a idéia de plenitude dos direitos humanos.
A vida a qual nos referimos é a vida passível de ser vivida em abundância, por todos, independentes das diferenças naturais ou culturais humanas, as quais em hipótese alguma maculam a igualdade de homens e mulheres. Diferenças como religião, sexo, cor, etnia, nacionalidade, orientação sexual, são condições que apenas nos tornam plenos de dignidade porque capazes de nos respeitarmos nas nossas diferenças.
No atual estágio do desenvolvimento humano, não é possível nos contentarmos em apenas deixar de conviver com o extermínio, os massacres cometidos por forças policiais e as mortes por encomenda, que ainda dramatizam a vida brasileira neste final de século, dando ao país um certo ar medieval em meio à modernidade. O respeito à vida que nos cabe defender e promover implica a combinação de diversas condições, numa perspectiva globalizante e complementar, em que o núcleo deste direito identifica-se com a busca da felicidade, esta palavra que sintetiza a idéia de plenitude dos direitos humanos.
A vida a qual nos referimos é a vida passível de ser vivida em abundância, por todos, independentes das diferenças naturais ou culturais humanas, as quais em hipótese alguma maculam a igualdade de homens e mulheres. Diferenças como religião, sexo, cor, etnia, nacionalidade, orientação sexual, são condições que apenas nos tornam plenos de dignidade porque capazes de nos respeitarmos nas nossas diferenças.
É aí que a conexão do direito à vida com o direito à liberdade, proporcionada pelo artigo 3º da Declaração Universal, se faz de maneira total e fundamental. Não há possibilidade de vida digna sem que ao ser humano seja atribuída a capacidade que escolher os caminhos que pareçam mais apropriados.
O direito à liberdade implica a compreensão basilar de que somos, todos, iguais e diversos ao mesmo tempo. Iguais em capacidade e atributos de cidadãos; mas com uma diversidade extremamente rica a nutrir nossa liberdade de escolha. O sentido atual de liberdade não pode estar restrito à compreensão clássica de liberdade (de impressa, de opinião, de ir, vir e permanecer). Para além desses sentidos, vamos encontrar outros igualmente fundamentais, bazilados apenas pela racionalidade de buscar o bem para todos.
Não haverá vida digna, igualmente, se o ser humano não tiver acesso à segurança individual e coletiva, fundamental para que os outros direitos possam ser efetivados, inclusive à vida digna. Falamos a respeito de segurança do lar, mas também da segurança das multidões que fazem protestos nas ruas, e ainda assim devem ser protegidas em suas manifestações ordeiras. A segurança de um criminoso não ser molestado em sua integridade física e moral, apesar das possíveis atrocidades cometidas. A segurança das populações civis de, mesmo em tempos de guerra, não serem atingidas pela irracionalidade das guerras. A segurança das testemunhas para prestar informações à Justiça sem que para tanto seja constrangida ou ameaçada.A segurança de não se ter a lei violada pelo Estado, a quem cabe a primazia de sua defesa diante de todos, sem distinção.
Texto assinado por Jayme Benventuro Lima Jr.,
Advogado e jornalista,
Coordenador do Gajop do Recife.
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